quarta-feira, 30 de julho de 2008

Ela é que os topa!

As coisas que eu tenho de aturar - Parte 1

Eu também não sei o que é uma "bacalhoada" mas desconfio que seja alguma coisa feita com bacalhau.

:)

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Crônica de uma liberdade anunciada

Nas andanças por essa Interweb fora achei isto:

Crônica de uma liberdade anunciada

FREI BETTO

NÃO HOUVE surpresa. O corruptor pau-mandado disse com todas as letras, gravadas pela Polícia Federal, que o chefe se preocupava "apenas com o processo em primeira instância, uma vez que no STJ e no STF ele resolve tudo".
Sabia o que dizia. Dito e feito, em dose dupla. O chefe entrou na lista daqueles que, para certos ministros do STF, pairam acima da lei e reforçam a nociva cultura de que, como cantava Noel Rosa, "para quem é pobre a lei é dura", mas para quem é rico a impunidade fa(r)tura.
Vale a piada do político corrupto que surpreendeu o filho surrupiando-lhe a carteira e deu-lhe umas palmadas. "Mas você também rouba!", reagiu o menino. "Não te castigo por roubar, mas por se deixar apanhar em flagrante", retrucou o pai. Agora, nem o flagrante merece punição. Vide as imagens gravadas pela PF em que aparece a dinheirama destinada a corromper um delegado daquele órgão. O ciclo vicioso se confirma: a Polícia prende, a Justiça solta. E alguns disso se aproveitam e fogem.
Ou a pena prescreve, sacramentando a impunidade e permitindo até que se candidatem a cargos públicos.
A corrupção, aliada à impunidade, de quem é filha, já indignava o autor de "A Arte de Furtar", escrito entre os séculos 17 e 18: "Se vossa casa, ontem, era de esgrimidor, como a vemos hoje à guisa de príncipe? E até vossa mulher brilha diamantes, rubis e pérolas, sobre estrados broslados? Que cadeiras são essas que vos vemos de brocado, contadores da China, catres de tartaruga, lâminas de Roma, quadros de Turpino, brincos de Veneza etc.?
"Eu não sou bruxo nem adivinho; mas me atrevo, sem lançar peneira, a afirmar que vossas unhas vos granjearam todos esses regalos para vosso corpo, sem vos lembrarem as tiçoadas com que se hão de recambiar no outro mundo. Porque é certo que vós os não lavrastes, nem os roçastes, nem vos nasceram em casa como pepinos na horta".
E aponta as ramificações do enriquecimento ilícito nas estruturas de poder: "Furtam pelo modo infinito, porque não tem fim o furtar com o fim do governo e sempre lá deixam raízes, em que vão continuando os furtos. Finalmente, nos mesmos tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, mais-que-perfeitos e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse".
Em "A Desordenada Cobiça dos Bens Alheios - Antiguidade e Nobreza dos Ladrões" (1619), Carlos García diz que a arte da ladroagem é superior à alquimia, pois do nada faz tudo: "Haverá maior nobreza no mundo que ser cavaleiro sem rendas e ter os bens alheios tão próprios que se pode dispor deles a seu gosto e vontade, sem que lhe custe mais que pegar-lhes?".
E denuncia o engano em que muitos vivem, "crendo que foi a pobreza a inventora do furto, não sendo outros senão a riqueza e a prosperidade".
Padre Vieira, nascido há 400 anos, alerta em seu "Sermão do Bom Ladrão" (1655): "Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco, estes, sem temor nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam".
Sim, não temem as instâncias superiores da Justiça, pois não há o perigo de ficarem atrás das grades. Soltos, continuam a furtar o erário, e enforcam, nas negociatas, a cultura da decência, da ética e da justa legalidade.
E ainda há quem proteste por ver a mídia acompanhar as operações policiais. Quem reclama quando as viaturas cercam a favela com brucutus e "caveirões"? Reza o direito que, se o crime é clandestino, a repressão e a punição devem ser públicas, para servir de exemplo e coibir potenciais bandidos, sejam eles de chinelos de dedo ou de colarinho-branco.
Segundo Cícero, "o maior estímulo para cometer faltas é a esperança de impunidade". Enquanto o nosso Código de Processo Penal não sofrer profundas modificações, os bandidos poderão repetir em entrevistas que só temem a Polícia, porque a Justiça é cega às suas práticas criminosas.
Talvez fosse mais sensato acatar a proposta de Capistrano de Abreu e reduzir a Constituição a dois artigos: "Artigo 1º: Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara. Artigo 2º: Ficam revogadas todas as disposições em contrário".

CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO, o Frei Betto,63, frade dominicano e escritor, é autor de "Calendário do Poder" (Rocco), entre outros livros. Foi assessor especial da Presidência da República (2003-2004).
(via Alfarrábio)

Se calhar temos que mandar o Vale e Azevedo para o Brasil...

terça-feira, 15 de julho de 2008

A nova lei da imigração. Um ano depois.

Apesar desta mensagem ser apenas um comentário rápido em estilo de balanço ao primeiro ano, na verdade aos primeiros 11 meses, da nova lei da imigração, aqui vão as ligações para as imagens do Diário da República: Lei n.º 23/2007 de 4 de agosto e o respectivo Decreto Regulamentar n.º 84/2007 de 5 de novembro.

Posto isto, vamos então aos números:

De agosto de 2007 a julho de 2008 foram emitidos ao todo 147387 títulos de residência.

Foram emitidas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º, mais de 11000 títulos de residência. Convém notar que estes títulos só começaram a ser emitidos após a publicação do decreto regulamentar, ou seja, em apenas 9 meses, o que significa mais de 1200 por mês. Para um processo, pela própria letra da lei, excecional, não parece nada mau...

Ao abrigo do direito de reunião familiar foram emitidas 11475 autorizações de residência.

Agora digam que o SEF não faz nada...

E quem quiser ler o relatório completo, está aqui.

A "Directiva do Retorno" parte 3 e última

Na parte 2 disse que:
"Além disso, não me deixa de surpreender as imbecilidades que têm sido ditas sobre a diretiva por pessoas que ocupam cargos de responsabilidade em países por esse mundo fora. Fica-me a ideia que falam do que não sabem e, o que é ainda pior, desconhecem as leis dos seus próprios países."

Parecia que estava a adivinhar que um desses responsáveis iria dizer algo como:
"Hoje, na União Europeia, eles estão cada vez mais aprovando leis para dificultar a vida dos migrantes, ou seja, dos pobres que chegam lá. É importante lembrar as várias comunidades que tem aqui. E nós convivemos tranquilamente, em harmonia"

Há nessa afirmação três grandes disparates.

Primeiro que não há na União Europeia nenhuma política oficial e concertada para dificultar a vida aos imigrantes, até porque, sendo a União Europeia uma união de Estados livres e soberanos, cada um deles é livre de internamente legislar como bem (ou mal) entender se não houver nenhuma directiva sobre o assunto. Aliás é mesmo por isso que foi feita a "Directiva do Retorno", para obrigar os estados a legislarem pelo menos alguns direitos aos imigrantes ilegais.

É que é fácil dizer que a União Europeia quer prender por 18 meses os imigrantes e esquecer, parece-me que deliberadamente, que o que a directiva diz é que isso só pode ser feito aos imigrantes ilegais que se recusem a cooperar com as autoridades e, pior ainda, que a Grã-Bretanha, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a Grécia, a Irlanda, Malta, a Holanda, e a Suécia - sim, a Suécia! -, não definem um tempo limite de detenção e podem manter os imigrantes ilegais detidos indefinidamente. E esquecem também que se a directiva não impede que os Estados-Membros enrijeçam as suas leis para a "acompanhar", antes dela também nada os impedia de o fazer arbitrariamente. Esqucem-se também que a directiva literalmente diz que os Estados-Membros podem manter leis mais favoráveis do que o que a directiva prevê. Devem comer muito queijo, é o que é...

O segundo grande disparante é falar em "comunidades de imigrantes" no Brasil. Acontece que, tirando a não tão grande como é frequentemente dito, imigração portuguesa para o Brasil nos anos 50-60, pouca imigração tem havido para o Brasil nos últimos 50 anos. Hoje em dia há a imigração de bolivianos, paraguaios e até argentinos para o Brasil mas, curiosamente, esses estão na sua grande maioria em situação ilegal, são explorados e em alguns casos até quase escravizados e no resto do tempo andam a fugir à Polícia Federal. Se isso é receber os imigrantes de braços abertos, nem quero imaginar como seria se os recebessem mal... Quando às "comunidades", elas são compostas na sua esmagadora maioria por descendentes de imigrantes, são compostas pelos filhos, netos e até mais, dos imigrantes do ínicio do séc. XX que ainda hoje preservam e se identificam com a cultura deles mas que já nasceram no Brasil, alguns deles já vão na segunda ou terceira ou até mais geração nascida no Brasil. Dizer que essas pessoas são estrangeiros parece-me um pouco bizarro...

O terceiro disparate é pelos vistos não saber as leis do próprio país, o que é grave vindo de quem vem. É que, entre outras coisas, a legislação brasileira distingue entre o direito de viver no Brasil e o direito de trabalhar no Brasil. É perfeitamente possível um estrangeiro ter autorização para viver no Brasil - com um visto permanente e tudo - e não ter para trabalhar e legalmente não o poder fazer.

Quando a direitos, uma coisa que o estrangeiro residente no Brasil nem sequer pode pensar em fazer é ter actividade política, mesmo que apenas em relação ao seu país de origem - a exceção a esta regra são os portugueses a quem pode ser concedida a igualdade de direitos políticos (em Portugal um cidadão brasileiro mesmo que não peça a igualdade de direitos políticos tem capacidade eleitoral activa - pode votar - e passiva - pode ser candidato - nas eleições locais ao fim de 3 anos de residência).

E para além disso há uma série de profissões e cargos que um estrangeiro - exceto se for português - não pode desempenhar, e uma série de bens que não pode ser proprietário.

E o que pode acontecer a um estrangeiro em situação ilegal enquanto espera pela deportação? Passo a citar: "poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias (...) Sempre que não for possível, dentro do prazo (...) promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período". Hmmm...

E ainda, e para terminar - se bem que havia mais para dizer -, ao fim de quanto tempo pode um estrangeiro expulso do Brasil lá voltar? Só quando o presidente do Brasil revogar a expulsão. Ou seja, nunca, se tiver azar.

E com esta me vou!

Edit: tinha-me esquecido da ligação para a notícia de onde tirei a frase logo no topo:
Brasil: Lula da Silva critica política de imigração da UE e pede respeito para brasileiros no exterior
(favor não ler os comentários)

sábado, 5 de julho de 2008

Troca de Carta de Condução

Outra questão muito frequente por essa Internet é se e como se pode trocar a carta de condução dum país pela portuguesa.

Finalmente o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres criou um mini-site especificamente para isso:
Simulação da correspondência entre as diferentes categorias de títulos de condução

E para se saber quais os requisitos para a troca:
Troca de carta de condução estrangeira por portuguesa

Alteração em 7/8/2008:
Link directo para o caso específico do Brasil

quarta-feira, 2 de julho de 2008

A "Directiva do Retorno" parte 2

Continuando a mensagem anterior e depois de muita tinta já ter corrido, eis que chega a altura de dar a minha modestíssima opinião. Conta pouco, porque o (des)governo da República Portuguesa desconfia da opinião dos seus próprios concidadãos...

Na minha modestíssima opinião, portanto, há realmente vários pontos imbecis e profundamente errados na nova diretiva.

A primeira é a própria diretiva em si. Acho incrível que em pleno séc. XXI ainda se ande a falar em estrangeiros ilegais e se culpe exclusivamente os emigrantes pela emigração clandestina.

A segunda é que se conceba, ainda que com fiscalização judicial e em locais para esse efeito, a possibilidade de se proceder a detenção de pessoas apenas por serem de outro país e lhes faltar um papel que diga que estão legais.

Na minha talvez simplista visão do mundo, ou para o mundo, todos os seres humanos são legais apenas pelo facto de serem seres humanos. Até porque o local onde nascemos é para nós uma casualidade: ninguém escolhe onde nasce.

A terceira é que me parece inconcebível que sequer se pondere, e pior, se passe ao papel, a possibilidade de deter crianças e se as envie sozinhas para o país de origem. Mesmo que se afirme que se tem de assegurar que ela será entregue à família. A pergunta óbvia é, como é que nós, cidadãos da União Europeia, podemos saber que isso realmente acontece?

Não seria melhor, digo eu, aproveitar o facto de se tratar de crianças e dar-lhes condições de vida que elas muito provavelmente nunca teriam no seu país de origem? Porque não as entregar a famílias de acolhimento, que me custa a crer que não as haja, que lhes assegurem essas condições?

Por outro lado, é preciso ver que se trata apenas duma diretiva e que por isso fica ao critério de cada estado-membro ter leis mais favoráveis. O que não podem é ter, e isso é o que acontece hoje em vários estados-membro, leis ainda mais desfavoráveis.

Além disso, não me deixa de surpreender as imbecilidades que têm sido ditas sobre a diretiva por pessoas que ocupam cargos de responsabilidade em países por esse mundo fora. Fica-me a ideia que falam do que não sabem e, o que é ainda pior, desconhecem as leis dos seus próprios países.

Resta esperar, mesmo que seja uma ilusão, que os Sarkozis e Berlusconis por essa Europa fora tenham vergonha e não usem a diretiva para retirar direitos aos entrangeiros que por casualidade lhes faltam papéis ou, melhor ainda, lhes facilitem a obtenção dos papéis.